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Prefeitura de Ubaitaba esclarece sobre o Toque de Recolher do Governo do Estado


A Prefeitura de Ubaitaba e outras 342 cidades na Bahia iniciam o Toque de Recolher a partir das 10h da noite desta sexta-feira (18), e vai até o dia 25/02. O Horário do Toque de Recolher é sempre a entre as 10h da noite até às 05h da manhã, durante uma semana.

Após reunião entre a Prefeitura de Ubaitaba e a equipe 61 CIPM, nesta sexta-feira, (19) veja as regras do decreto que se aplica a nossa cidade.


VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FUNCIONAR


De acordo com decreto estadual, estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar atividades até as 21h30.

Estabelecimentos comerciais como pizzarias, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcoólicas deverão estar fechados e vazios às 22h.


Além disso, as atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive a entrega de medicamentos por meio de motoboys, mas apenas para medicamentos.

Ficam expressamente vedados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas, inclusive na modalidade delivery.

*Veja detalhes do toque de recolher na Bahia*

medida começa a valer a partir desta sexta-feira, das 22h às 5h, e segue até 25 de fevereiro; estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 21h30; as polícias Civil e Militar irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher; quem descumprir as regras pode ser preso e irá responder por crime contra a saúde pública; quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua.


O que não pode funcionar

A partir das 22h, serviços de delivery estão proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias; estão proibidas atividades comerciais não essenciais; meios de transporte metropolitanos estão proibidos de circular a partir das 22h30; lojas de conveniência de postos de gasolina deverão ser fechadas.

O que pode funcionar:


O funcionamento dos terminais rodoviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; as atividades profissionais de transporte privado de passageiros; postos de gasolinas poderão ficar abertos.


Ascom/Ubaitaba

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